As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município de Jardim, ficam definidas nos termos deste Decreto e pelo período de sua vigência.
Dra. Cleidiane Areco
Prefeita de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2021