O art. 2º, Art. 4º incisos V, XXI, do Decreto n. 110, de 08 de Setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e bares – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos (vide Decreto 110 de 08.08.2020):
Padarias e docerias – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020)
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, ambulantes (lancheiros), espetinhos e marmitarias, atendimento presencial, para retirada e delivery até 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020)
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de 06 de novembro de 2020 com vigência até 30 de novembro de 2020, com a sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em