Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 32/2020 - 20 de março de 2020


Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergência/, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de medidas adicionais no enfrentamento da emergencia de saúde, em especial para evitar o avanço do Covid-19 (novo Coronavírus); Considerando que a situação não é estática e necessita ser adequada de acordo com as recomendações pelos órgãos de Saúde; Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Covid- 19 (novo Coronavírus);

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 20 de março de 2020.
Decreto nº 32/2020 - 20 de março de 2020

Guilherme Monteiro

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em