Ficam instituídas medidas urgentes, excepcionais e temporárias, no âmbito do Município de Jardim-MS, previstas neste Decreto, inicialmente pelo período de 23 de março de 2020 a 03 de abril de 2020 como novos procedimento és e medidas para o enfrentam da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), podendo ser revogadas ou prorrogadas. caso haja necessidade.
assegurar que o ingresso a repartições instalações públicas e instalações públicas permita o controle de aglomerações, de modo a evitá-las;
Fica adiada a realização de todos os eventos organizados pelo Município de Jardim-MS, independentemente do número de pessoas, no período de 23 de março de 2020 a 03 de abril de 2020.
Guilherme Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em