Ficam transformados os cargos constantes no anexo único deste decreto sem que os mesmos acarretem em aumento e despesas.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2020.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2020.
Guilherme Monteiro
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em