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Decreto nº 20/2020 - 03 de março de 2020


Dispõe sobre transformação de cargos e dá outras previdências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 7 6 da Lei Orgânica do município, Lei Complementar nº 051 /2006 e Lei Complementar nºl 74/2017 e, Considerando a necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da gestão municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos. Considerando a autorização legal disposta nos artigos 6° da Lei Complementar nº 051 /2006 de 2006 e 39 da Lei Complementar nº 174/2017 que autoriza o poder executivo a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento da despesa;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 03 de março de 2020.
Decreto nº 20/2020 - 03 de março de 2020

Guilherme Monteiro 

Prefeito de Jardim 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em