A partir das 15 horas do dia 21 de março de 2020 e, por tempo indeterminado, ficam suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais formais e informais do Município de Jardim em especial àqueles abaixo listados, bem como suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento -ALFs -emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391, de 1 6 de março de 2020:
feiras, exposições, congressos e seminários;
clínicas de estética e salões de beleza;
Guilherme Alves Monteiro
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2020