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Brasão

Decreto nº 33/2020 - 21 de março de 2020


Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a serem adotadas para prevenção do contagio da doença COVID- 19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.


Jardim-MS, 21 de Março de 2020
Decreto nº 33/2020 - 21 de março de 2020

Guilherme Alves Monteiro 

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2020