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Decreto nº 33/2020 - 21 de março de 2020


Dispõe sobre as medidas suplementares e temporárias a serem adotadas para prevenção do contagio da doença COVID- 19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 7 6 da Lei orgânica do município, Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando a evolução do contágio do Novo Coronavírus, que levou o Ministério da Saúde, na data de 20.03.2020, a declarar estágio de transmissão comunitária em todo o território Nacional; Considerando que o avanço do contágio requer a tomada de providencias suplementares para prevenção, controle e contenção é: de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença neste Município,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 21 de Março de 2020
Decreto nº 33/2020 - 21 de março de 2020

Guilherme Alves Monteiro 

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em