Fica determinado que a composição da carga horária fixada na Lei nº 138/2015 aos profissionais no exercício da docência do magistério da Rede Municipal de Ensino deverá atender as necessidades da matriz curricular respeitando a jornada de trabalho prevista Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996) e na Lei Municipal 138/2015, bem como na proporção de 2/3 da carga horária em sala de aula, e l /3 em atividades de não interação com o educando.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2020