Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas ao Hospital Marechal Rondon,, para pagamento de Plantão Médico, onde o valor do Plantão a ser pagos aos médicos será de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante a semana e R$ 700,00 (setecentos reais) nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em