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Decreto nº 161/2021 - 29 de setembro de 2021


Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim/MS.
A Prefeita do Município de Jardim-MS, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificados emitidos pela ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas; CONSIDERANDO que o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrônico e pode ser utilizado para realizar diversas operações em ambiente computacional; CONSIDERANDO as disposições expressas na Lei Federal n° 14.063 de 23 de setembro de 2020, especialmente sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, objetivando a proteção das informações pessoais e sensíveis dos cidadãos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de certificado digital no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim-MS;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS 29 de setembro de 2021.
Decreto nº 161/2021 - 29 de setembro de 2021

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em