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Decreto nº 158/2021 - 14 de setembro de 2021


Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de duas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 14 de setembro de 2021.
Decreto nº 158/2021 - 14 de setembro de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em