Fica obrigatório aos estabelecimentos de eventos culturais e artísticos, esportivos, e de lazer, públicos ou privados, no Município de Jardim, afixar em suas bilheterias os direitos dos idosos, conforme a Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em