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Lei Ordinária nº 1369/2007 - 17 de dezembro de 2007


Que cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos de eventos culturais e artísticos, esportivos e de lazer, públicos ou privados, no Município de Jardim, afixar em suas bilheterias os direitos dos idosos, conforme a Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 e dá outras
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1369/2007 - 17 de dezembro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em