Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo estabelecido no artigo 3° da Lei Municipal 1758/2015, para inicio e conclusão da construção da sede da empresa EVÂNGELA NETTO ACOSTA, inscrita no CNPJ sob n. 18.867.744/0001- 73, contados da publicação da presente Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em