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Brasão

Lei Complementar nº 2001/2020 - 17 de dezembro de 2020


Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n° 1758//2015 e dás outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 17 de dezembro de 2020.
Lei Complementar nº 2001/2020 - 17 de dezembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em