Lei Complementar nº 2001/2020 -
17 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n° 1758//2015 e dás outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte.
Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo estabelecido no artigo 3° da Lei Municipal 1758/2015, para inicio e conclusão da construção da sede da empresa EVÂNGELA NETTO ACOSTA, inscrita no CNPJ sob n. 18.867.744/0001- 73, contados da publicação da presente Lei.
Art. 2°
A não realização da obra mencionada no artigo 1°. desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim - MS, 17 de dezembro de 2020.
Lei Complementar nº 2001/2020 -
17 de dezembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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