Os empregos públicos criados pela Lei Complementar n° 52/2006 de 09 de outubro de 2006 submetidos ao Regime Jurídico Celetista, serão transpostos para cargos públicos de caráter efetivo, submetidos ao Regime Jurídico Estatutário, passando a serem regidos pela Lei Complementar n° 003/91 de 16 de agosto de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2021