O inciso XXVII, do Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
VER. ROSINEIDE MACIEL DA SILVA
Presidente do Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em