Emenda Lei Orgânica nº 20/2013 -
28 de maio de 2013
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XXVII, no artigo 34, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte
O inciso XXVII, do Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
XXVII -
Fixar Resolução Especial que fixará verba de Representação do Presidente da Câmara e verba de Representação do 1° Secretário, e disporá sobre a forma de sua atualização monetária anual.
Art. 2°
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
Emenda Lei Orgânica nº 20/2013 -
28 de maio de 2013
VER. ROSINEIDE MACIEL DA SILVA
Presidente do Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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