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Lei Ordinária nº 2019/2021 - 17 de junho de 2021


"Autoriza o repasse mensal no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) via recurso próprio para o Hospital Marechal Rondon com a finalidade única de custear as despesas das UTI's - COVID."
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 17 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 2019/2021 - 17 de junho de 2021

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em