Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente através de dotação orçamentária específica e própria para o Hospital Marechal Rondon o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade única de custear as despesas das Unidades de Terapias Intensivas (UTI's) enquanto permanecer a utilização para tratamento/enfrentamento de pessoas acometidas pelo COVID-19 neste município.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrários.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em