Lei Ordinária nº 1292/2007 -
18 de janeiro de 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETO, VISANDO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DE FUNCIONÁRIOS NO RAMO DE PANIFICADORAS", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS......
EVANDRO ANTONTO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 06 (seis) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), com a finalidade de ajuda de custo para realização de projeto, visando a Qualificação Profissional de funcionários no ramo de panificadoras.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS EM, 18 DE JANEIRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1292/2007 -
18 de janeiro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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