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Brasão

Lei Ordinária nº 1292/2007 - 18 de janeiro de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETO, VISANDO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS NO RAMO DE PANIFICADORAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS......
EVANDRO ANTONTO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS EM, 18 DE JANEIRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1292/2007 - 18 de janeiro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em