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Decreto nº 133/2021 - 19 de julho de 2021


Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Moto Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do ortigo 76 do Lei Orgânico do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contos; DECR E TA:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 19 DE JULHO DE 2021.
Decreto nº 133/2021 - 19 de julho de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em