Fica instituída a Comissão de Orçamento do
Município de Jardim/MS, a qual irá tratar da elaboração do Plano Plurianual
(PPA 2022- 2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual, nos termos da legislação vigente.
A Comissão de
Orçamento prevista no Art. Io será composta dos seguintes
servidores:
Elvio
Luiz Ortega Lopes (Coordenador);
Mauro Martins Alvarenga (membro);
Keller Marques Cabral (membro);
Marilze Nedir Alves Grubert (membro).
Compete
à Comissão de Orçamento:
elaborar e publicar o edital de convocação
da população por meio de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo as
informações necessárias para conhecimento dos interessados, compreendendo a
data, local e horário da realização da audiência;
comunicar, mediante ofício, as autoridades
municipais e a sociedade civil organizada;
realizar a Audiência Pública com
participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
101/2000) c/c com Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
coordenar as ações e atividades quanto à
elaboração e montagem da proposta orçamentária;
instruir e auxiliar às Secretarias e seus
respectivos gestores quanto à elaboração da sua proposta orçamentária;
analisar e selecionar as propostas de cada
unidade, juntamente com os respectivos Secretários e Assessores, para
composição da proposta global;
realizar a análise físico-financeira das
propostas apresentadas pelos Secretários, consolidando-as;
solicitar a proposta Orçamentária do Poder
Legislativo;
providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pelos gestores
aos referidos conselhos, quando necessário;
realizar reuniões para o desenvolvimento dos
trabalhos, a fim de apresentar uma proposta mais participativa, quando
necessário;
propor diretrizes para elaboração da
proposta do Programas de Metas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual e
outras atribuições correlatas.
As
Secretarias Municipais que compõem o Poder Executivo prestarão o apoio
necessário, por intermédio de seus Secretários e Técnicos, para a realização
dos trabalhos previstos neste Decreto.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em