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Decreto nº 124/2021 - 24 de junho de 2021


INSTITUI A COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu Normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Município; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual - PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual - LOA é o Orçamento Anual propriamente dito, que estima a receita e fixa sua despesa para um período de 1 (um) ano e CONSIDERANDO o compromisso assumido por essa Administração com a sociedade no pleito eleitoral DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 24 de junho de 2021.
Decreto nº 124/2021 - 24 de junho de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em