Lei Ordinária nº 1373/2007 -
17 de dezembro de 2007
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jardim obrigada a utilizar, observada a disponibilidade de mercado, papel produzido de material totalmente reciclado na elaboração do seu expediente.
§ 1º.
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A administração ficará desobrigada de utilizar o material previsto no "caput" deste artigo, caso esse tenha preço superior ao do comum, no ato de cada compra.
§ 2º.
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Como material de expediente de uso diário, entenda-se: envelopes, cartões, formulários, blocos de notas, papéis timbrados, relatórios e de uso similares.
Art. 2º.
Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se como reciclado o papel que tenha, em sua composição, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de material.
Art. 3º.
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1373/2007 -
17 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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