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Decreto nº 53/2019 - 09 de agosto de 2019


Dispõe sobre transformação de cargos e dá outra previdências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município, Lei Complementar Municipal n° 174/2017 e, Considerando a necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da gestão municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos. Considerando a autorização legal disposta no art. 39 da Lei Complementar n.° 174/2017 que autoriza o poder executivo a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento da despesa; Decreta:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 09 DE AGOSTO DE 2021.
Decreto nº 53/2019 - 09 de agosto de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em