Dispõe sobre transformação de cargos e dá outra previdências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município, Lei Complementar Municipal n° 174/2017 e,
Considerando a necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da gestão municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos.
Considerando a autorização legal disposta no art. 39 da Lei Complementar n.° 174/2017 que autoriza o poder executivo a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento da despesa;
Decreta:
Ficam transformados os cargos constantes no anexo único deste decreto sem que o mesmo acarretem em aumento de despesas.
Art. 2°
Os cargos ora transformados serão consolidados nos anexos da lei complementar n° 174/2017.
Art. 3°Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de agosto de 2019, revogando as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 09 DE AGOSTO DE 2021.
Decreto nº 53/2019 -
09 de agosto de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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