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Decreto nº 78/2019 - 31 de outubro de 2019


"Dispõe sobre encerramento do exercício de 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e a elaboração dos Balanços Gerais do Município de Jardim-MS, quanto ao referido exercício, e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e, Considerando a redução das principais receitas públicas, resultando em perdas na receita total, afetando o equilíbrio financeiro, e comprometendo as finanças municipais; Considerando o art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF que estabelece que o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e/fíos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação fipánceira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias:/ Considerando a necessidade de elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 - Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamento de fornecedores e outros procedimentos contábeis: DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 31 de Outubro de 2019.
Decreto nº 78/2019 - 31 de outubro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em