Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 -
Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Piscai do Município de
Jardim-MS, para o exercício do mês de Dezembro/2019,
tem seu valor atualizado para R$ 37,32 (trinta e sete reais, trinta e dois centavos).
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que
utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de
Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste
Decreto.
Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em