DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:
Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para a exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do Município (UFMJ).
Fica atualizada o valor da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro de 2003.
Parágrafo único.
-
O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Junho, será R$ 41,00 (quarenta e um reais), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (maio de 2021).
Art. 2°
A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 09 de junho de 2021.
Decreto nº 111/2021 -
09 de junho de 2021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER,
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.