Fica determinado a todos os ordenados de despesas a realização de medidas para redução de custoso de forma a adequar as despesas ao afetivo ingresso de receitas.
Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pela chefe do Poder Executivo Municipal.
DRA. CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em