Dispõe sobre a contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências.
Clediane Areco Matzenbahcer , Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso de VII:
Fica determinado a todos os ordenados de despesas a realização de medidas para redução de custoso de forma a adequar as despesas ao afetivo ingresso de receitas.
Art. 2°
Ficam suspensas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste decreto, as despesas:
I -
Realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores do Poder Executivo Municipal, exceto aos servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II -
Concessão de férias aos servidores públicos municipais;
III -
Concessão de Licença Prêmio por assiduidade.
Art. 3°
Será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinação deste Decreto.
Art. 4°
Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pela chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Jardim - MS, 09 de junho de 2021.
Decreto nº 113/2021 -
09 de junho de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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