Fica vedada a consumação de bebidas alcoólicas em lugares públicos neste município até a data de 13 de maio de 2021.
As pessoas físicas que descumprirem este Decreto sofrerão as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em