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Decreto nº 88/2021 - 30 de abril de 2021


"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI SECA NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS".
A Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município; Considerando a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID - 19 ( no Coronavírus) Decreto n. 050/2021 do município de Jardim/MS. Considerando as orientações da Secretária do Estado de Saúde por meio do Ofício Circular 2270/DGVS/GAB/SES/2021 de 23 de Abril de 2021; Considerando a deliberação emitida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 no dia 27 de Abril de 2021; DECRETA

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 30 de abril de 2021.
Decreto nº 88/2021 - 30 de abril de 2021

Dra. Clediane  Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em