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Decreto nº 82/2021 - 23 de abril de 2021


"Autoriza em caráter excepcional a distribuição de kits de alimentação da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede municipal de ensino e dá outras providências."
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais em especial o que dispõe no inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando a Lei Federal n. 0 13.987 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando o Decreto Estadual n. 0 15.396, de 19 de março de 2020 , Decreto Estadual n. 0 15.638, de 19 de março de 2020, e Decreto Estadual n. 0 15.644 de 31 de março de 2021, que declarou, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situações de emergência em razão da pandemia por doenças infecciosas Vírus - Covid-19; Considerando - 38° Relatório Situacional encaminhado pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões dos municípios do Estado, externando a evidencia técnico- cientitica quanto a ascensão da curva de transmissibilidade da Covid -19 no território Estadual; Considerando a Lei n. 0 13.978 de 07 de abril de 2020, que trata de autorização, em caráter de excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis pelos estudantes das escolas e CIEIs da rede municipal de ensino; Considerando a Resolução n. 0 02 de 09 de abril de 2020 do FNDE, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 0 06 de 20 de março de 2020. E da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus- covid-19; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim- MS, 23 de abril de 2021.
Decreto nº 82/2021 - 23 de abril de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 

PREFEITTA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em