Fica
autorizado a distribuição de merenda escolar às famílias dos estudantes da
educação básica da Rede Municipal de Ensino.
A distribuição dos kits, aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino será
organizada pela Secretaria Municipal de Educação.
O benefício do merenda escolar (kif Alimentação), será concedido
enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais em virtude da contenção ao
contágio de vírus COVID-19.
Na montagem dos Kits a nutricionista devera obedecer às normas
técnicas e legais;
A distribuição dos "kits Alimentação" será diretamente nas Escolas
e CIEI's da Rede Municipal de Ensino;
Os kits Alimentação"
serão entregues aos pais ou responsáveis, que será atestado em lista a ser
elaborada pela direção da escola; mediante protocolo de entrega , com a
apresentação de documentos e assinaturas.
Em
observância as orientações do Ministério da Saúde, no sentido de evitar
aglomerações em razão da pandemia do covid -19 os pais ou responsáveis, não
poderão levar o aluno no momento da retirada do "kit alimentação",
bem como deverão obrigatoriamente fazer uso de máscaras, além de respeitar o
distanciamento entre as pessoas com quem tiver de interagir e permanecer o mínimo
necessário para a retirada do "kit".
Será entregue 01 (um) "kit de Alimentação" por aluno
matriculado na rede, independente se pertence ao mesmo grupo familiar.
A entrega dos "kits de Alimentação" previsto neste Decreto cotará com a participação e fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
Para compor a
distribuição da merenda escolar (kit Alimentação) fica autorizado a serem
adquiridos alimentos de contratos vigentes ou de novos contratos.
As despesas
para execução das ações previstas neste Decreto ocorrerão à conta do orçamento
vigente, e recursos do Programa Nacional da Alimentação - PNAE para
distribuição da merenda escolar.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITTA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em