Fica regulamentada a gratificação de produtividade aos servidores,
credenciados e em efetivo exercício ocupantes do cargo de Agente de Vigilância
Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, no valor correspondente de 30%
(trinta por cento) sobre o valor do nível final do vencimento básico do
referido cargo.
O adicional de incentivo à produtividade não
será devido nos afastamentos do exercício das funções de fiscalização, de
inspeção e vigilância sanitária, exceto nas seguintes situações:
Férias anuais;
Participação em curso de capacitação para
desempenho do cargo ou função;
Exercício de cargo em comissão ou função de confiança no Departamento de
Vigilância em Saúde.
O adicional de incentivo à produtividade
integrará a base de cálculo para cálculo do décimo terceiro salário e do abono
de férias pela média dos doze meses do período aquisitivo.
O adicional de que trata este Decreto não será computado para efeito de
outras gratificações, adicionais ou vantagens de qualquer espécie, bem como não integra o vencimento para fixação dos proventos de
aposentadoria ou pensão.
O adicional de que trata este Decreto não será computado para efeito de
outras gratificações, adicionais ou vantagens de qualquer espécie, bem como não integra o vencimento para fixação dos proventos de
aposentadoria ou pensão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário,
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em