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Decreto nº 85/2021 - 28 de abril de 2021


REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, NOS TERMOS DO ART. 239 DA LEI COMPLEMENTAR N. 142/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial, o art. 76, VII, e: Considerando sentença judicial proferida na ação de Mandado de Injunção, Autos n. 0801366-31.2019.8.12.0013, transitada em julgado na data de 29/03/2021, que conferiu direito ao recebimento de gratificação de produtividade aos agentes da vigilância sanitária. Considerando o disposto no art. 239 da Lei Complementar n.142, de 19 de outubro de 2015 (Código Sanitário e Ambiental do Município de Jardim - MS); Considerando a previsão contida no art. 8o, I, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020: Art. 8o Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública 1decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;(grifo nosso) DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de abril de 2021.
Decreto nº 85/2021 - 28 de abril de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em