Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Emenda Lei Orgânica nº 17/2021 - 13 de dezembro de 2021


ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, VEDANDO A NOMEAÇÃO NOS CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA DE PESSOAS INELEGÍVEIS, NOS TERMOS DA LEI DA FICHA LIMPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:

📋 Índice da Lei

Sala das Sessões, em 13 de Dezembro de 2011.
Emenda Lei Orgânica nº 17/2021 - 13 de dezembro de 2021

GLÁUCIO CABREIRA DA COSTA 

Presidente do Poder Legislativo

VER. JOSE AM^URY SOARES LOPES - PDT 

1° Secretário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em