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Emenda Lei Orgânica nº 15/2011 - 22 de setembro de 2011


ALTERA A REDAÇAO DO PARAGRAFO 2o DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:

📋 Índice da Lei

Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2011.
Emenda Lei Orgânica nº 15/2011 - 22 de setembro de 2011


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em