Emenda Lei Orgânica nº 15/2011 -
22 de setembro de 2011
ALTERA A REDAÇAO DO PARAGRAFO 2o DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
O parágrafo 2° do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26....
§ 2° -
O número de vereadores, respeitada a proporcionalidade constitucional, é de onze (11).
Art. 3°
Esta emenda á Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito para as próximas legislaturas, revogando as disposições contrárias.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2011.
Emenda Lei Orgânica nº 15/2011 -
22 de setembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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