Ficam criados os cargos e as vagas referidas no anexo I desta Lei, que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Jardim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em