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Brasão

Lei Complementar nº 34/2001 - 21 de dezembro de 2001


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2001, aprovou eu promulgo a seguinte Lei,

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 21 de Dezembro de 2001.
Lei Complementar nº 34/2001 - 21 de dezembro de 2001

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em