Lei Complementar nº 34/2001 -
21 de dezembro de 2001
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2001, aprovou eu promulgo a seguinte Lei,
Ficam criados os cargos e as vagas referidas no anexo I desta Lei, que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 2°Os Cargos Técnicos de Laboratório e Salva - Vidas serão remunerados no Nível V de Plano de Remuneração da Lei Complementar 032/00, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 3°Fica reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de primeiro de janeiro de 2002, o Plano de Remuneração constante do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim, Lei Complementar 032/00.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
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Jardim - MS, 21 de Dezembro de 2001.
Lei Complementar nº 34/2001 -
21 de dezembro de 2001
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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