Concede aumento de
vencimentos aos servidores municipais, constantes
nas tabelas
de 01 a 06 do Anexo I e nas tabelas de 01 a 08 do Anexo II, da Lei Complementar
n° 23, de 16 de abril de 1998, no Anexo I da Lei Complementar n° 024/98, de 09
de junho de 1998 e aos servidores que constam na Lei n° 968/99, de 22 de
setembro de 1999, à base de 10% (dez por cento) sobre os valores fixados nas
tabelas que menciona.
O
aumento de vencimentos, relativo ao Cargo de Magistério, produz efeitos
retroativos a partir de 01 de março do corrente exercício financeiro.
O
aumento de vencimentos, relativo aos demais cargos constantes da Lei
Complementar que menciona, produzirá efeitos a partir de 01 de abril do
corrente exercício financeiro.
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em