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Decreto nº 32/2021 - 03 de fevereiro de 2021


Regulamenta a atribuição da função docente, em regime de suplência, para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a suplência é o exercício em caráter temporário da função docente, ocorrendo por aulas complementares ou por convocação, nos termos dos artigos 33 a 37, da Lei Complementar n°. 070, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Membros do Magistério da prefeitura Municipal de jardim - MS; CONSIDERANDO que o art. 37, da Lei Complementar n°. 070, de 22 de dezembro de 2009, determina que a regulamentação da suplência seja efetivada através de Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO as medidas a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02); DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Decreto nº 32/2021 - 03 de fevereiro de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em