Ficam reclassificados os detalhamentos das fontes de recursos das
receitas previstas e das despesas fixadas na Lei n° 1997/2020, vigente no
exercício financeiro de 2021, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde do
município Jardim.
as receitas previstas e as
despesas fixadas com o detalhamento "008 - componente piso da atenção
básica fixo - PAB Fixo" e "009 - componente piso da atenção básica
variável - PAB Variável", ambas do (blocos de custeio das ações e serviços
públicos de saúde) para o detalhamento "039 - atenção primária (bloco de
manutenção das ações e serviços públicos de saúde)";
as receitas previstas e as
despesas fixadas com o detalhamento "010 - componente limite financeiro da
MAC - média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (blocos de custeio
das ações e serviços públicos de saúde)" para o detalhamento "041 - atenção
especializada (bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde)";
as receitas previstas e as despesas fixadas com os detalhamentos
"012 - componente de vigilância em saúde" e "013 - componente da
vigilância sanitária", ambas do bloco de custeio das ações e serviços de
saúde, para o detalhamento "045 - vigilância em saúde (bloco de manutenção
das ações e serviços públicos de saúde)";
as receitas previstas e as despesas fixadas com o detalhamento
"014 - componente básico da assistência farmacêutica (bloco de custeio das
ações e serviços de saúde)" para o detalhamento "043 - assistência
farmacêutica (bloco de manutenção das ações e serviços públicos de
saúde)";
as receitas previstas e as despesas fixadas com o detalhamento "057 - investimentos na rede de serviços de saúde (bloco de investimento na rede serviços públicos de saúde)" para o detalhamento "040 - atenção primária (bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde).
Os planos de governos em vigência (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual - LOA) passam a incorporar as
alterações verificadas nesse Decreto.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à Io de janeiro de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em