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Decreto nº 77/2021 - 16 de abril de 2021


"Revoga o Decreto Municipal N° 069/2021, e dispõe sobre as restrições complementares ao Decreto Estadual n. 15.644/2021, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando a situação de Emergência no Município de Jardim em razão da COVID-19, declarada através do Decreto n. 042/2021; Considerando a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID - 19 (novo coronavírus) Decreto n. 050/2021 do município de Jardim/MS. Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando o Decreto n. 15.644, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as novas orientações do PROSSEGUIR emitidas no dia 13 de abril de 2021; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 16 de abril de 2021.
Decreto nº 77/2021 - 16 de abril de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em