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Lei Ordinária nº 1996/2020 - 02 de dezembro de 2020


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR OS RECURSOS FINANCEIROS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS NO PAGAMENTO DE DESPESA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO."
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no art. 17, I da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 44 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2001 e alterações, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de dezembro de 2020.
Lei Ordinária nº 1996/2020 - 02 de dezembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em