Lei Ordinária nº 1996/2020 -
02 de dezembro de 2020
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR OS RECURSOS FINANCEIROS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS NO PAGAMENTO DE DESPESA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO."
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no art. 17, I da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 44 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2001 e alterações, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária.
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os recursos obtidos com alienação de bens municipais no pagamento de contribuições e parcelas da dívida do Regime Próprio de Previdência Municipal, Instituto de Previdência Social de Jardim - IPJ, nos termos do Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 02 de dezembro de 2020.
Lei Ordinária nº 1996/2020 -
02 de dezembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.