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Decreto nº 55/2021 - 16 de março de 2021


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social; Considerando o Protocolo de volta às aulas gradual da Rede Municipal de Jardim - MS - COVID - 19/2020, estabelecido para adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades escolares da instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e dos estudantes, decorrente da Pandemia da Covid- 19, aprovado pelo COE (Centro de Operações de Emergências) e pela Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia COVID-19; Considerando o Decreto n. 42/2021 que declara situação de emergência em saúde pública no município de Jardim/MS; Considerando do Decreto n.° 15.632/2021 de 09 de março de 2021, e o artigo 2o -1 do Decreto 15.391, de 16 de março de 2020 que prorroga a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul; Considerando a necessidade de preservar o grupo de risco; Considerando que alguns serviços da Secretaria Municipal de Educação podem, excepcionalmente, ser executados de forma eletrônica e/ou remota; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 16 de março de 2021.
Decreto nº 55/2021 - 16 de março de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em